Em votação no Plenário Virtual, o STF decidiu que não há repercussão geral na matéria discutida no RE 944245, que trata sobre o deslocamento de trabalhador dentro da empresa.
O recurso foi interposto contra decisão do TST que determinou, por sua vez, o cômputo do tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o setor de lotação de um empregado como horas trabalhadas (in itinere).
O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi seguido pela maioria dos ministros, e ficou estabelecido que a discussão da matéria, baseada em normas trabalhistas, exigiria o reexame de legislação infraconstitucional.
Segundo o relator, o caso não transcende os interesses subjetivos da causa, manifestando-se pela inexistência de repercussão geral da questão tratada nos autos.