STF entende que não há não há repercussão geral em RE que trata sobre deslocamento de trabalhador dentro da empresa

Em votação no Plenário Virtual, o STF decidiu que não há repercussão geral na matéria discutida no RE 944245, que trata sobre o deslocamento de trabalhador dentro da empresa.

O recurso foi interposto contra decisão do TST que determinou, por sua vez, o cômputo do tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o setor de lotação de um empregado como horas trabalhadas (in itinere).

O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi seguido pela maioria dos ministros, e ficou estabelecido que a discussão da matéria, baseada em normas trabalhistas, exigiria o reexame de legislação infraconstitucional.

Segundo o relator, o caso não transcende os interesses subjetivos da causa, manifestando-se pela inexistência de repercussão geral da questão tratada nos autos.

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